sexta-feira, março 29, 2024

Guarda compartilhada, sua fofa!

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Guarda compartilhada, sua fofa, é um texto bem humorado, simples e de fácil compreensão para aqueles que são leigos no assunto. Escrito por mim, Edilene Gualberto, advogada, com...

Empresa paga indenização por controlar gestações de suas empregadas

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Empresa paga indenização por controlar gestações de suas empregadas. O Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de telemarketing a indenizar em R$ 50 mil uma operadora por fazer...

Autorização para menor viajar ao exterior com um dos pais

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Confirmada exigência de autorização para que menor viajar ao exterior com um dos pais e deve ser com firma reconhecida. O Tribunal de Brasília confirmou a exigência de reconhecimento...

Indenização por morte de nascituro

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Hospital e médica devem para indenização por morte de nascituro ao casal que perdeu o bebê. Haja coração para aguentar estas situações! O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve...

Decisão judicial garante a recém nascido direito a plano de saúde

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Decisão judicial garante a recém nascido direito a plano de saúde, de acordo com decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A empresa custeou as despesas médicas...

Laboratório deve indenizar gestante por erro em exame médico

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Bom dia com informação! Erro em exame médico de gestante durante pré-natal gera indenização de R$ 200 mil Vejam como precisamos estar atentos! A Prefeitura de Itapetininga e um laboratório de biomedicina foram condenados a pagar R$ 200 mil a título de danos morais, a um casal que perdeu um filho recém-nascido por erro na realização de exames médicos durante o pré-natal. De acordo com o processo judicial, a gestante fez dois exames para detectar o HIV (julho e dezembro de 2008) e em ambos o resultado foi negativo. Após o nascimento da criança, houve piora em seu quadro clínico e constatou que ela portava o vírus. Fizeram novos exames e confirmaram a existência de HIV no organismo da mãe, que o transmitiu no parto. Na decisão, a desembargadora Maria Cristina Cotrofe Biasi entendeu que tanto o Poder Público, quanto o laboratório, respondem pelo ocorrido, já que não tendo detectado o vírus antes, por falha no serviço, não foi possível tomar todas medidas que evitassem a transmissão para a criança. Justiça foi feita (AINDA BEM), mas não tem dinheiro no mundo que supere a perda de um filho!
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