quinta-feira, abril 25, 2024

Justiça determina novo bloqueio de WhatsApp por 72 horas

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Justiça determina novo bloqueio de WhastApp no Brasil por 72 horas desta vez. Mas, até que ponto uma decisão como esta, que afeta a população em geral, é...

Perguntar não ofende, esclarece!

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Bom dia! ❤️ E hoje no "DE OLHO NO DIREITO" vou contar para vocês um fato real e pessoal: como fiz valer meu direito de consumidora em um laboratório...

Será que é união estável?

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Mulherada do meu Brasil! Será que todas sabem reconhecer quando existe união estável num relacionamento? Pois há alguns dias uma mulher perdeu um processo porque não ficou configurado para...

Matrícula de criança com menos de 6 anos no ensino fundamental...

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Seu filho tem 5 anos, faz aniversário depois da data de corte (31.03 ou 30.06 dependendo do Estado) e você tem dúvidas sobre até que ponto vale a...

Casal usuário de drogas perde poder familiar de bebê de 10...

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Casal usuário de drogas perde poder familiar de bebê de 10 meses em Santa Catarina. Tá aí uma decisão que dá um aperto no coração! Lugar de criança é...

Justiça indefere mudança no nome de criança

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Bom dia! Quem aí já pensou em mudar o nome do filho? Mudar certidão de nascimento por simples capricho dos pais é impedido pela Justiça O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o recurso de uma criança, representada pelos pais, para retirar um dos sobrenomes do pai em sua certidão de nascimento. Os pais argumentaram na ação que o cartório se recusou em registrar o nome escolhido pelo casal, resultando no acréscimo de mais um sobrenome paterno. Os genitores alegaram que conseguiram o registro do nome e sobrenome da outra filha, e no caso de negativa do pedido, as crianças teriam que a explicar à sociedade porque têm sobrenomes diferentes, mesmo sendo dos mesmos pais, o que poderia ser constrangedor. O Tribunal, por sua vez, determinou que o simples capricho dos pais para excluir determinado sobrenome de criança que conta com quatro anos de idade, não é motivo suficiente, e por isso, o pedido foi indeferido. E quando é possível mudar? Em casos de erro de grafia, exposição ao ridículo ou à situação constrangedora, ou ainda, se houver relevante razão de ordem pública. E ainda, tal mudança poderá ser novamente pleiteada quando a criança estiver com 18 anos, quando o próprio interessado poderá ingressar com ação.
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